LEI 12031, DE 21/09/2009 – OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO SEMANAL DO HINO NACIONAL NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental.
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.