Rescisão contratual – circunstâncias impeditivas
Conforme disposto na Instrução Normativa SRT nº 3/2002, art. 13, disponível no site, por ocasião da assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho, são consideradas circunstâncias impeditivas da dispensa arbitrária ou sem justa causa as seguintes situações:
a) gravidez da empregada, desde a sua confirmação até 5 meses após o parto;
b) candidatura do empregado para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, ou do empregado sindicalizado para cargo de direção ou representação sindical, desde o registro da candidatura e, se eleitos, ainda que suplentes