ENSINO EM CASA SERÁ JULGADO PELO STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o ensino domiciliar (“homeschooling”) deve ser proibido pelo Estado ou “viabilizado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação”, tal como previsto no artigo 205 da Constituição.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 55)- que é uma lei ordinária – dispõe, por sua vez, que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.
Por maioria de seis votos, o plenário virtual do STF reconheceu, na