RESOLUÇÃO CEED/RS 233/1997 – REGULA O CONTROLE DA FREQÜÊNCIA ESCOLAR NOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO, NOS TERMOS DO ART. 24, INCISO VI, DA LEI FEDERAL 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 233, 26 de novembro de 1997.
Regula o controle da freqüência escolar nos estabelecimentos de educação básica, nos níveis fundamental e médio, do Sistema Estadual de Ensino, nos termos do Art. 24, inciso VI, da Lei federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no Art. 11, inciso XIX, da Lei no 9.672, de 19 de