RESOLUÇÃO CEED/RS 228/1997 – FIXA PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NOS PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE ESCOLAS, SÉRIES, CURSOS E CLASSES DE MATERNAL, DE JARDIM DE INFÂNCIA E DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 228, de 04 de junho de 1997.
Fixa procedimentos a serem observados nos pedidos de autorização para funcionamento de escolas, séries, cursos e classes de Maternal, de Jardim de Infância e de Educação Especial, relativamente a regimento escolar, base curricular e adendo a regimento escolar.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 10, inciso IV, 88 e 90 da