RESOLUÇÃO CEED/RS 227/1997 – PRORROGA PRAZOS DE VIGÊNCIA DE DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES A CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 227, de 28 de janeiro de 1997.
Prorroga prazos de vigência de delegação de atribuições a Conselhos Municipais de Educação.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, com fundamento nos Artigos 8º e 88 da Lei federal nº 9.394/96 e nos Pareceres CEE nºs 942/84 e 910/92, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogados, até 22 de dezembro de 1997, os prazos de vigência, vencidos e vincendos, de delegação de atribuições