DECRETO 6727, DE 12/01/2009 – TRAZ A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Entretanto, verificou o magistrado que o reclamante foi dispensado em 25/11/2008, ou seja, antes da vigência do referido Decreto n.º 6.727, de 12 de janeiro de 2009. Em face disso, a Turma julgadora acompanhou o entendimento do relator e manteve a sentença que declarou a não incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, considerando que a lei não pode retroagir para alcançar situações consolidadas anteriormente à sua edição. (RO nº 00673-2008-024-03-00-9) (Notícias TRT – 3ª Região)
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DECRETO 6.727 DE 12.01