RESOLUÇÃO CNAS 058/2009 – DESARQUIVA, DE OFÍCIO, TODOS OS PROCESSOS DE PEDIDO DE REGISTRO E DE RECONSIDERAÇÃO DE REGISTRO ARQUIVADOS PELA RESOLUÇÃO N.º 87 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.
Art. 1º DESARQUIVAR DE OFÍCIO todos os processos de pedido de registro ou de reconsideração de registro que estavam em trâmite neste Conselho quando da publicação da Medida Provisória n.º 446/2008 e que haviam sido arquivados pela Resolução n.º 87 de 11 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDETE DE BARROS MARTINS
Presidente do Conselho