Lei que obrigava bíblia nas escolas da capital é suspensa por decisão do tribunal
A lei que torna obrigatória a disponibilização de bíblias nas escolas municipais de Florianópolis foi considerada inconstitucional e suspensa, liminarmente, pelo Tribunal de Justiça. A decisão do desembargador Lédio Rosa de Andrade, relator na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Ministério Público, reconheceu vício formal e material na lei, com risco de ofensa aos direitos e valores extrapatrimoniais das crianças e adolescentes nas escolas, bem como aumento de despesas para a administração pública.
Para o magistrado, o vício formal ficou caracterizado por caber ao Chefe do Poder Executivo Municipal a propositura de