RESOLUÇÃO CEE/RR 003/1999 – DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE ESTUDOS PARA ALUNOS COM ATRASO ESCOLAR DE QUE TRATA O ARTIGO 24, INCISO V, ALÍNEA “B” DA LEI 9.394/1996
Dispõe sobre o programa de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar de que trata o artigo 24, inciso V, alínea “b” da lei nº 9.394/96.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 10, inciso V, da Lei nº 9.394/96,
R E S O L V E:
Art. 1º As escolas poderão oferecer a seus alunos com atraso escolar a possibilidade de aceleração de estudos