Parecer – matrícula de crianças com (06) seis anos de idade incompletos na 1ª série do ensino fundamental – uma possibilidade às escolas particulares
INTRODUÇÃO AO TEMA: A Constituição Federal de 88, no artigo 208, inciso IV, descreve que é dever do Estado garantir o direito à educação infantil em creche e pré-escola às crianças até 05 (cinco) anos de idade; regra introduzida pela Emenda Constitucional nº 53, de 19.12.2006, DOU 20.12.2006.
Importa destacar deste dispositivo o dever como obrigação. Obrigação de garantir o direito subjetivo da educação às crianças de até cinco anos em escolas públicas gratuitas de forma a proporcionar meios de inclusão aos menos afortunados, pois aqueles que podem já