DECRETO 4524, DE 17/12/2002 – REGULAMENTA A CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E A COFINS DEVIDAS PELAS PESSOAS JURÍDICAS EM GERAL
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA
Art. 1º A Contribuição para o PIS/Pasep (PIS/Pasep), instituída pelas Leis Complementares nº 7, de 7 de setembro de 1970, e nº 8, de 3 de dezembro de 1970, e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, serão cobradas e fiscalizadas de conformidade com o disposto neste Decreto.
LIVRO I
PESSOAS JURÍDICAS