Ensino fundamental – matrícula – ausência de idade mínima – capacidade intelectual demonstrada – possibilidade
Ementa: Certo é que, em sendo cumprida a fase pré-escolar, que indica aptidão e capacidade para seguir a atividade estudantil, a ausência da idade mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação não pode ser obstáculo à continuidade dos estudos, com o ingresso do aluno na 1ª série do ensino fundamental.
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – INCLUSÃO DE ALUNO NA 1ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL – DEMONSTRADA A CAPACIDADE INTELECTUAL DO MESMO E A IDADE NECESSÁRIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 208, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ADEQUADA A