Legislação Federal
08 maio 03 11:42

LEI 10666, DE 8 DE MAIO DE 2003 – Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências.

LEI No 10.666, DE 8 DE MAIO DE 2003.

Vide texto compilado
Conversão da MPv nº 83, de 2002

Produção de efeito

Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o As disposições legais sobre aposentadoria especial do segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social aplicam-se, também

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