LEI 8542, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992 – Dispõe sobre a política nacional de salários.
LEI Nº 8.542, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.
Texto compilado
Dispõe sobre a política nacional de salários.
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° A política nacional de salários, respeitado o princípio da irredutibilidade, tem por fundamento a livre negociação coletiva e reger-se-á pelas normas estabelecidas nesta lei.
§ 1° As cláusulas dos acordos, convenções ou contratos coletivos de trabalho