RESOLUÇÃO SE/SP 128 DE 02-12-98 – ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º E O CRONOGRAMA ANEXO DA RESOLUÇÃO SE-125 DE 23-11-98
Altera a redação do parágrafo único do Artigo 8º e o cronograma anexo da Resolução SE-125 de 23-11-98.
A Secretária da Educação, em virtude de decisão judicial proferida em ação civil pública,
resolve:
Artigo 1º – O Parágrafo único do Artigo 8º da Resolução SE-125 de 23-11-98 passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único: Poderão ser atendidos, onde houver vagas, os ingressantes que vierem a completar 7 anos de idade até 31-12-99, respeitada a ordem cronológica descendente de nascimento e preservado