RESOLUÇÃO SE/SP 125, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998 – DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA ATENDIMENTO À DEMANDA, EM 1999, NA REDE ESTADUAL DE ENSINO
Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para atendimento à demanda, em 1999, na Rede Estadual de Ensino.
A Secretária da Educação, na conformidade do previsto nos Decretos nºs 40.473, de 21-11-95, e 40.510, de 5-12-95, e considerando as disposições da Lei nº 9.394/96 e a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos que assegurem um adequado funcionamento das escolas, com conseqüente melhoria da qualidade de ensino,
resolve:
Artigo 1º – No processo de atendimento à demanda, as autoridades educacionais deverão observar a seguinte ordem