Legislação Estadual
19 set 97 00:00

RESOLUÇÃO SE/SP 139, DE 19/09/1997 – DISPÕE SOBRE PROVIDENCIAS A SEREM ADOTADAS PELAS DELEGACIAS DEENSINO NO PROGRAMA DE AÇÃO DE PARCEIRA EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO

Dispõe sobre providencias a serem adotadas pelas Delegacias de Ensino no Programa de Ação de Parceira Educacional Estado-Município para Atendimento ao Ensino Fundamental.

A Secretária da Educação, considerando o disposto no decreto 40.673, de 12-2-96, alterado pelo Decreto nº 40.889, de 10-6-96, e o Decreto nº 41.054, de 29-7-96,

resolve:

Artigo 1º – Compete ao Delegado de ensino, em cumprimento aos objetivos do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para Atendimento ao Ensino Fundamental preparar, organizar e encaminhar por intermédio das Coordenadorias

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