RESOLUÇÃO SE/SP 002, DE 12/01/2001 – REGULAMENTA OS INCISOS II E IV DO ARTIGO 1º DO DECRETO 44.449/1999
Regulamenta os incisos II e IV do Artigo 1º do Decreto nº 44.449/99
A Secretária da Educação, considerando o disposto no Decreto nº 37.185/93 e no Decreto nº 44.449/99,
Resolve:
Artigo 1º – Os Centros Específicos de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério – CEFAM e os Centros Estaduais de Educação Supletiva – CEES já existentes, passam a constituir-se em unidades escolares com autonomia própria.
Artigo 2º – O módulo de pessoal dos CEFAMs e CEES obedecerá ao disposto nos Anexos