PARECER CEE/SP 442/2005 – CEB – APROVADO EM 07-12-2005 – CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PRESENCIAIS, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO CEE 014/2001
PROCESSO CEE Nº. : 263/2005 – Ap. Proc. CEE nº. 455/05
INTERESSADO: Instituto Nacional de Educação a Distância – INED
ASSUNTO: Credenciamento da instituição para realização de Exames presenciais, nos termos da Deliberação CEE N° 14/2001
RELATOR: Cons. Custódio Filipe de Jesus Pereira
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
O representante legal do Instituto Nacional de Educação a Distância – INED, sediado na Praça Marechal Deodoro, 356, Bairro Santa Cecília, São Paulo, Capital, dirige-se ao Presidente deste Colegiado a fim de