DELIBERAÇÃO CEE/SP 015/1997 – PRAZO PARA ADAPTAÇÃO DOS ESTATUTOS E REGIMENTOS DOS INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR VINCULADOS AO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dispõe sobre prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições universitárias e institutos isolados de educação superior vinculados ao sistema de ensino do Estado de São Paulo.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos X e XI do art. 2º, da Lei nº 10.403, de 06 de julho de 1971 e, no § 1º do art. 88, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
DELIBERA:
Art. 1º – As instituições de educação superior