DELIBERAÇÃO CEE/SP 013/1997 – EFETIVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E DO FUNCIONAMENTO E RECONHECIMENTO DE SEUS CURSOS
Dispõe sobre a efetivação do credenciamento de instituições de educação do sistema estadual de ensino e do funcionamento e reconhecimento de seus cursos.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o disposto no artigo 17, incisos I e II, e artigo 46 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do artigo 2º, incisos X e XI, da Lei nº 10.403, de 06 de julho de 1971, no Parecer CEE nº 360/97, e na Indicação CEE nº 12/97 aprovada em 10-09-97.
DELIBERA:
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