Legislação Estadual
02 dez 99 00:00

DELIBERAÇÃO CEE/SP 007/1999 – CURSOS SEQÜENCIAIS POR CAMPO DE SABER

Fixa normas para a oferta de cursos sequenciais por campo de saber.

O Conselho Estadual de Educação, com fundamento na Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos termos das Indicações CEE no 03/98 e CEE no 09/99.

Delibera:

Art. 1º – Os cursos sequenciais por campo de saber, considerados como pós-médios e de educação superior, constituem subcampos multidisciplinares, a par dos demais cursos de educação superior, e poderão ser ofertados pelas instituições de educação superior vinculadas

Tags: