DELIBERAÇÃO CEE/SP 011/1997 – SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
Dispõe sobre os sistemas municipais de ensino e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no Art. 2º da Lei Estadual nº 10403/71, Art. 14, 15, 17, 18, 88 e 90 da Lei Federal nº 9394/96 e Parecer CNE nº 05/97 e Indicação CEE nº 10/97, aprovada em 30-07-97,
Delibera:
Art. 1º – Os Municípios do Estado de São Paulo que optarem pela criação de seu Sistema Municipal de Educação devem comunicar sua decisão ao Conselho