DELIBERAÇÃO CEE/SP 006/1999 – PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO SOBRE CLASSES DESCENTRALIZADAS NO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Fixa normas para autorização e instalação de classes descentralizadas no sistema de ensino do Estado de São Paulo O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 2º da Lei 10.403/71, e considerando o disposto na Indicação CEE n.º 08/99, aprovada na sessão plenária de 29-09-99.
Delibera:
Art. 1º- Os estabelecimentos de ensino e os mantenedores de rede de ensino, vinculados ao sistema estadual poderão obter a autorização e o funcionamento de cursos que por razões especiais serão ministrados fora da sede