Legislação Estadual
05 ago 97 00:00

DELIBERAÇÃO CEE/SP 009/1997 – REGIME DE PROGRESSÃO CONTINUADA NO ENSINO FUNDAMENTAL

Institui, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino fundamental.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 32 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Art. 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971, e na Indicação CEE nº 08/97,

Delibera:

Art. 1º – Fica instituído no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo o regime de progressão

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