DELIBERAÇÃO CEE/SP 008/1997 – ADEQUAÇÃO DO CEE À NOVA LDB
Dispõe sobre adequação do CEE ao Artigo 21 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
O Conselho Estadual de Educação, nos termos dos artigos 239 e 242 da Constituição Estadual, do artigo 21 da Lei Federal nº 9394/96, do artigo 12 da Lei Estadual nº 10403/71 e do artigo 3º de seu Regimento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 52.811/71 e da Indicação CEE nº 07/97 aprovada em 30-7-97,
DELIBERA:
Artigo 1º – As Câmaras de Ensino de Primeiro, Segundo e