DELIBERAÇÃO CEE/SP 011/1996 – ALTERAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES CEE 003/1991 E 009/1992
Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de alunos do sistema de ensino de 1º e 2º Graus do Estado de São Paulo, regular e supletivo, público e particular.
O Conselho Estadual de Educação,no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 2º da Lei Estadual nº 10 403, de 06 de julho de 1971, e considerando a Indicação CEE nº 12/96.
DELIBERA:
Artigo 1º – O resultado final da avaliação feita pela