Ato administrativo viciado – ilegalidade – processo administrativo – ampla defesa e contraditório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 8.150 – DF (2002⁄0005270-9)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
IMPETRANTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU – SESNI ADVOGADO: PEDRO AMÉRICO RIOS GONÇALVES E OUTROS IMPETRADO: MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RECREDENCIAMENTO DE UNIVERSIDADE. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
I – A Constituição Federal, no artigo 5º, XV, assegura aos litigantes em processo judicial ou administrativo, o direito ao contraditório e à ampla defesa