PARECER CEE/SP 500/1998 – CEM – AUTORIZAÇÃO PARA MATRÍCULA NO ENSINO MÉDIO SEM TER CONCLUÍDO O ENSINO FUNDAMENTAL
Aprovado em 23-09-98
PROCESSO CEE Nº: 544/98 (Ap. Prot. SE nº 578/7. 000/98)
INTERESSADA: Maria Lourenço da Silva Novo
ASSUNTO: Autorização para matrícula no ensino médio sem ter concluído o ensino fundamental
RELATOR: Cons. Luiz Eduardo Cerqueira Magalhães
CONSELHO PLENO.
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
As autoridades competentes da Secretaria de Estado da Educação encaminham a este Colegiado o presente processo, consistindo dos seguintes documentos:
1.1.1 Consulta