PARECER CEE/SP 649/2008 – CEB – RECONSIDERAÇÃO DO PARECER CEE 495/2008
Aprovado em 03-12-2008
PROCESSO CEE Nº: 433/2004 – Vols I a VIII – reautuado em 20-10-08
INTERESSADO: Instituto Nacional de Educação a Distância – INED
ASSUNTO: Reconsideração do Parecer CEE nº 495/2008
RELATOR: Consº. Hubert Alquéres
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
O representante legal do Instituto Nacional de Educação a Distância – INED, dirige-se a este Colegiado, por meio do Ofício nº 11/2008, de 10 de outubro, com a finalidade de pleitear a revisão do Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.