PARECER CEE/SP 411/1998 – CEF/CEM – CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UM SÓ ÓRGÃO ANALISAR O REGIMENTO ESCOLAR
APROVADO EM 29-07-98
PROCESSO CEE Nº: 475/98
INTERESSADA: SETA – Sociedade Educacional Tristão de Ataíde, São José do Rio Preto
ASSUNTO: Consulta sobre a possibilidade de um só órgão analisar o Regimento Escolar
RELATOR: Cons. Arthur Fonseca Filho
CONSELHO PLENO.
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
A Sociedade Educacional Tristão de Ataíde – SETA, através de seu Diretor Presidente, dirige-se a este Colegiado nos seguintes termos:
“1- O interessado