Legislação Estadual
06 set 03 00:00

DELIBERAÇÃO CEE/SP 036/2003 – ESTABELECE PRAZO PREVISTO NO ART° 9° DA DEL. CEE Nº 032/2003

Regulamenta o Artigo 9º da Deliberação CEE nº 32/03.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos X e XI do Art. 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971, no Art. 46 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, no Art. 9º da Deliberação CEE nº 32/03 e nas Indicações CEE nºs.: 36/03 e 41/04, (NR),

DELIBERA:

Artigo 1º – Avaliação das Instituições de

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