DELIBERAÇÃO CEE/SP 031/2003 – REGULAMENTAÇÃO DE ESTÁGIOS NOS CURSOS DE NÍVEL MÉDIO
Dispõe sobre a realização de estágio supervisionado para alunos do ensino médio, do curso normal e da educação profissional de nível técnico.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 10403, de 06 de julho de 1971, com fundamento no Artigo 82 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, e considerando o que consta na Indicação CEE nº 30/03, aprovada na Sessão Plenária de 09 de abril de 2003,
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