Transferência de empregados
A transferência do empregado é caracterizada quando o deslocamento de um estabelecimento para outro implica na mudança de domicílio.
A Consolidação das Leis do Trabalho, no Art. 469, veda ao empregador transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
O Parágrafo primeiro deste artigo descreve: “Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou