Taxa de incêndio e as isenções previstas para instituições de ensino
A taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios (taxa de incêndio) passou a ser arrecadada pelo Corpo de Bombeiros a partir de 1997, instituída pelo Decreto Nº 23.695.
No Rio de Janeiro, os pagamentos da referida taxa ocorrem no mês de março, devendo ser observado o calendário e tabela elaborados e constantes da Portaria do CBMERJ, que variam de acordo com o número de inscrição predial constante no DATI/CBMERJ e com a metragem do imóvel, respectivamente.
Considera-se fato gerador da taxa, os serviços de