Legislação Federal
20 abr 09 00:00

PORTARIA 322, DE 26/02/1999 – PRORROGA PRAZO DE REGISTRO DE DIPLOMAS

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelo decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o parecer nº 18/99 da câmara de educação superior do conselho nacional de educação, conforme consta do processo nº 23001.000035/99-84, do ministério da educação, resolve:

Art. 1º prorrogar, pelo período de dois anos, o prazo para registro de diplomas expedidos por instituições não-universitárias nos primeiros anos de vigência daPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.

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