Reclassificação de alunos – no Estado do Rio de Janeiro
Importa à interpretação do tema “reclassificação”, o § 1º desse artigo que assim se coloca:
Lei 9394/96 – art. 23 – § 1º – A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
O dispositivo, extraído da lei geral da educação, realiza pelo menos duas afirmações; a primeira quando afirma: