PARECER CEE/SP 003/1999 CEM – CONSULTA SOBRE ENSINO PROFISSIONALIZANTE – O CURSO DE HABILITAÇÃO PLENA DE PUBLICIDADE PODE SER REESTRUTURADO? PODE-SE UTILIZAR A NOMENCLATURA PUBLICIDADE E MARKETING EM SUBSTITUIÇÃO AO NOME QUE VEM SENDO USADO?
Aprovado em 20-01-99
PROCESSO CEE Nº: 779/98 – Ap. Proc. DE/Bragança Paulista nº 489/98
INTERESSADO: Delegacia de Ensino de Bragança Paulista
ASSUNTO: Consulta sobre ensino profissionalizante
RELATOR: Cons. Nacim Walter Chieco
CONSELHO PLENO.
1. RELATÓRIO
O Dirigente Regional de Ensino de Bragança Paulista, através do Ofício n. º 308/98, de 27 de agosto de 1998, “tendo recebido solicitação do Instituto Técnico Profissionalizante de Bragança Paulista, sobre a implantação de novos cursos profissionalizantes e atualização