PARECER CEE/SP 457/1999 – CEF – OBRIGATORIEDADE DE PROPORCIONAR ATENDIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Aprovado em 22-09-99
PROCESSO CEE Nº: 497/99
INTERESSADA: Prefeitura Municipal de Santos
ASSUNTO: Consulta sobre a obrigatoriedade de proporcionar atendimento de educação infantil
RELATOR: Cons. Francisco José Carbonari
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
A Prefeitura Municipal de Santos solicita o pronunciamento do Conselho Estadual de Educação sobre a obrigatoriedade de proporcionar atendimento à totalidade das crianças de zero a seis anos de idade em creches e pré-escolas.
Argumenta que entende a importância da