PARECER CEE/SP 640/1999 – CED – PRAZO SUPLEMENTAR PARA CONCLUSÃO DE CURSO DE ALUNOS MATRICULADOS EM ENSINO A DISTÂNCIA
PROCESSO CEE Nº: 492/99
INTERESSADO: Escola Modelo / Campinas
ASSUNTO: Prazo Suplementar para conclusão de curso de alunos matriculados em ensino a distância
RELATOR: Francisco José Carbonari
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
A Escola Modelo, em Campinas, que não obteve deferimento do pedido de credenciamento e autorização de funcionamento para manter cursos que ministrem ensino a distância, conforme Parecer CEE n.º 372/99, requer, através de ofício datado de 29/10/99, seja concedido prazo suplementar de 120 (cento e vinte) dias