LEI 11279, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006 – DISPÕE SOBRE O ENSINO NA MARINHA
LEI Nº 11.279, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006.
Dispõe sobre o ensino na Marinha.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o O ensino na Marinha obedece a processo contínuo e progressivo de educação, com características próprias, constantemente atualizado e aprimorado, desde a formação inicial até os níveis mais elevados de qualificação, visando a prover ao pessoal da Marinha o conhecimento básico