PARECER CEE/RJ 067, DE 11/03/2003 (N) – AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO POR DECURSO DE PRAZO – CONVÊNIOS SME E SEE/RJ
AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA PRIMEIRA ETAPA DO ENSINO FUNDAMENTAL, DO CA À 4.ª SÉRIEDO JARDIM ESCOLA CASTELINHO DA PRAÇA SECA, LOCALIZADA NA R. INTERLAGOS, Nº 117, JACAREPAGUÁ – RIO DE JANEIRO – RJ, A PARTIR DE 15/12/2000, COM BASE NA DELIBERAÇÃO CEE N.º 231/98, DÁ ENTENDIMENTO SOBRE EQÜIDADE DE COMISSÕES VERIFICADORAS E INDICA PROCEDIMENTOS PARA QUE A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR AUTORIZE O FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM CASOS DE PLEITOS CONCLUSOS, RECURSOS OU RECONSIDERAÇÕES.
HISTÓRICO
1. INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Jardim