DEDUÇÃO DO IMPOSTO. DOAÇÃO FEITA A ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL
DEDUÇÃO DO IMPOSTO. DOAÇÃO FEITA A ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. As doações destinadas a entidades filantrópicas somente podem ser deduzidas do imposto apurado na declaração quando efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
IRRF. COMPROVAÇÃO. Restabelece-se o valor do imposto de renda retido na fonte, informado na declaração de ajuste anual, em face de sua comprovação. EXERCÍCIO: 1998 RESULTADO DO JULGAMENTO: Lançamento Procedente em Parte
(Data da Decisão: 18.03.2003 18.03.2003 – publicado no site da Sec. Receita Federal)