Jurisprudência
05 dez 08 00:00

PROFESSOR – REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA

INDENIZAÇÃO ESPECIAL

O Tribunal Regional, examinando as provas produzidas, condenou a Reclamada ao pagamento de indenização adicional, sob o fundamento de que a dispensa da Reclamante no 1º semestre do ano de 1992 violou a cláusula 18 do acordo coletivo. Para alterar esse entendimento, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pelo Enunciado nº 126/TST.

Recurso de Revista não conhecido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso de Revista nº TST-RR 464.701/98.5, em que é Recorrente SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA GAMA FILHO e

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