LEI 10207, DE 23 DE MARÇO DE 2001- DISPÕE SOBRE A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE CRÉDITO EDUCATIVO
Conversão da MPv nº 2.099-35, de 2001
Dispõe sobre a renegociação de dívidas no âmbito do Programa de Crédito Educativo, e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.099-35, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Os saldos devedores dos contratos celebrados no âmbito do Programa de Crédito Educativo poderão ser consolidados e refinanciados, uma