TERMO DE DISPENSA DE HORÁRIO DE ALMOÇO – ALGUMAS CONSIDERAÇÕES:
O horário de almoço previsto no art. 71 da CLT é obrigatório, não sendo possível dispor empregado e empregador sobre a sua dispensa.
Somente por ato do Ministério do Trabalho e em situações específicas, poderá ser reduzido o período de 01 hora concedido ao empregado para horário de almoço, sendo neste caso obrigatório o pagamento acrescido em 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Em caso de descumprimento da norma, ou seja, da não concessão de 01 hora de almoço ao empregado que trabalhar por
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