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30 out 08 00:00

STF RECONHECE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS FUNDAÇÕES PARA ATIVIDADES CONEXAS

Nessa linha, fiscos municipais já tentaram cobrar ISS sobre receita auferida por estacionamentos em igrejas e sobre receitas advindas da prestação de consultoria e outros serviços por fundações educacionais (como várias fundações privadas de apoio a universidades públicas).

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, porém, tem seguidamente rechaçado essa aplicação restritiva do benefício constitucional. Prova disso, é o recente julgado do Recurso Extraordinário n. 236.174/SP, relatado pelo Min. Menezes Direito. Esse caso envolvia pretensão do fisco municipal paulistano de cobrar IPTU quanto à imóvel de propriedade de fundação assistencial, empregado para fim

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