LEI 9601, DE 21/01/1998 – DISPÕE SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
VIDE – Regulamento – Decreto 2.490, de 04/02/1998 – CLIQUE AQUI
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de