MENSAGEM 1147, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 5.828, de 2001 (no 71/02 no Senado Federal), que “Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências.”
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
§ 4o do art. 11
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